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Código do Fornecedor

Código do Fornecedor

CONDIÇÕES GERAIS

O fornecimento aqui previsto deverá ser realizado em observância a todas as respectivas (I) normas vigentes de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, (II) Responsabilidade Social (conforme SA8000), (III) Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18); (IV) Lei Anticorrupção Brasileira vigente (Lei 12.846/13), (V) Lei Brasileira de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei Federal nº 9.613/98); (VI) Lei de Combate ao Financiamento do Terrorismo (Lei Federal 13.260/16); (VII) às Boas Práticas em ESG (Ambiental, Social e Governança) e a este (VIII) Código de Fornecedor.

As especificações (quantidades, unidade de medida, preços, condições de pagamento, locais de faturamento, entrega e outros), relativamente ao presente fornecimento, estão previstas na Ordem de Compra e não é permitida alteração sem a aprovação por escrito da ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA. (“ABL”) ou da BEKER PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA. (“BEKER”), doravante denominadas neste Código de Fornecedor como CONTRATANTE.

Não poderá o Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, também denominado aqui como CONTRATADA, transferir, total ou parcialmente, a Ordem de Compra para terceiros.

Entrada de Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus Colaboradores e/ou seus Contratados

Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus Colaboradores e/ou seus Contratados para acessarem as dependências da CONTRATANTE, deverão identificar-se na recepção/portaria e apresentar documento de identificação (CPF ou Carteira de habilitação que tenha o número do CPF)

Entrada de equipamentos, ferramentas e materiais

  • Entrada de equipamentos e materiais

Deverão também, o Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus colaboradores e/ou seus contratados, declarar e apresentar na Portaria, os equipamentos e materiais que estiverem portando – objeto de entrega à CONTRATANTE e respectiva Nota Fiscal – a Nota Fiscal deve ser emitida em nome da CONTRATANTE.  Em sequência, deve seguir para a área de almoxarifado central para conferência física, documental e posterior protocolo de recebimento.

Esse procedimento é imprescindível para posterior pagamento.

  • Ferramentas e equipamentos eletrônicos de sua propriedade para uso pessoal

Na eventualidade de ser necessário a entrada de ferramentas e/ou equipamentos de sua propriedade, para uso pessoal, como notebook, deverá o Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus colaboradores e/ou seus contratados – declarar e preencher na Recepção – documento específico da CONTRATANTE para registro e controle de entrada e saída, e em sequência, apresentar na Portaria para conferência física e documental.

Toda entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos, só será autorizada se estiver com a respectiva Nota Fiscal, e/ou documento específico da CONTRATANTE, conforme descrito acima.

É política da CONTRATANTE que a entrada e saída de suas dependências de qualquer tipo de veículo da CONTRATADA, que tenha sido autorizado – seja vistoriado.

Bolsas, mochilas, sacolas e afins também são objeto de revista, por isso, para se evitar a revista, a CONTRATANTE orienta o Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus Colaboradores e/ou seus Contratados, que evitem entrar nas dependências da CONTRATANTE com esses tipos de objetos.

FORNECIMENTO

  1. I) É obrigatório constar na Nota Fiscal, o número da Ordem de Compra.
  2. II) O valor total da mercadoria descrito na Nota Fiscal, deve ser o mesmo do valor total da Ordem de Compra, ou seja, já deve estar incluído o desconto fornecido na negociação comercial.

III) Impostos já estão inclusos no valor da Ordem de Compra.

  1. IV) Todo material fica sujeito à conferência e aprovação da Área Técnica e/ou Controle de Qualidade da CONTRATANTE. Em caso de reprovação, serão devolvidas com todos os custos ocorrendo por conta e risco da CONTRATADA. A simples entrega da mercadoria, não implica na aceitação, ficando completa a operação de recebimento, após a conferência da quantidade, Notas Fiscais e Controle de Qualidade.
  2. V) Observar endereços mencionados na Ordem de Compra para Faturamento, Entrega e Cobrança.
  3. VI) DIAS e HORÁRIOS DE RECEBIMENTO:

ABL:  Segunda à Sexta-Feira das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 ás16:30 horas.

BEKER: Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 ás16:30 horas.

VII) O FATURAMENTO DOS SERVIÇOS prestados à CONTRATANTE deverá ser realizado somente APÓS a correspondente execução e entre os dias 1º e 20º de cada mês. A Nota Fiscal do serviço prestado deverá ser enviada, pelo prestador à CONTRATANTE, no mesmo dia de sua emissão, sob pena de eventual atraso justificado do pagamento.

VIII) TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE estabelece prazo de pagamento mínimo de 21 DIAS da data de apresentação da Nota Fiscal, salvo se as partes tiverem acordado de forma diversa e descrito na Ordem de Compra.

SERVIÇOS

Para executar serviços nas dependências da CONTRATANTE, é obrigatório que a CONTRATADA e/ou sua Subcontratada atenda a este Código de Fornecedor e,

ABL: Anexo 1 – Requisitos Mínimos de SS&MA.

BEKER: Anexo 8-5.10. R.1 – Documentação de Empresas Contratadas pela Beker.

A execução dos serviços pela CONTRATADA e/ou pela sua Subcontratada, deverá ser executada  através de seus empregados, por ele contratados sob o regime da CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), com regular registro em carteira, sendo únicas responsáveis por todas as obrigações decorrentes do cumprimento das legislações trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, FGTS e PIS e outras, incluindo acidentes do trabalho referentes aos empregados que contratarem para a realização dos serviços, deixando expressamente a CONTRATANTE excluída de quaisquer obrigações nesse sentido, devendo a CONTRATADA comprovar para a CONTRATANTE, sempre que ela assim solicitar, o integral cumprimento das obrigações descritas neste item, no prazo de 24 horas.

Nas Notas Fiscais de Serviços, é obrigatório informar: (i) número da Ordem de Compra; (ii) descrição detalhada do serviço (III) data ou período da execução do serviço e (iv) local de execução, ou seja, se dentro das dependências da CONTRATANTE ou nas dependências do próprio Prestador de Serviço.

Subcontratação

A Subcontratação não é desejável, porém na eventual necessidade, a subcontratação de serviço pela CONTRATADA deverá ter autorização prévia por escrito da CONTRATANTE e preenchimento do Anexo 2 – “Formulário de Identificação da Subcontratada”.

A CONTRATADA será única responsável pela supervisão e atos da sua Subcontratada, inclusive ao atendimento às obrigações da sua Subcontratada decorrentes do cumprimento das legislações trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, FGTS e PIS e outras, mencionados no tópico “Serviços” acima descrito, deixando expressamente a CONTRATANTE excluída de quaisquer obrigações nesse sentido.

ÉTICA E CONDUTA

É política da CONTRATANTE, solicitar que todos seus Fornecedores e/ou Prestadores de Serviço, Colaboradores internos e externos, parceiros de negócio e aqueles que atuam em seu nome em trabalhos para a CONTRATANTE, que respeitem os princípios deste Código de Fornecedor e adotem práticas que sejam com ela consistentes, incluindo Boas Práticas em ESG (Ambiental, Social e de Governança). Esse Código estabelece que:

a. Deve haver respeito a todas as leis do país onde as operações são realizadas.

b. Deve haver respeito aos direitos humanos e nenhum funcionário deve sofrer assédio, punição física, mental, ou outra forma de abuso, trabalho forçado ou compulsório.

c. Não deve utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, opinião político-partidária, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

d. Os salários e as horas trabalhadas deverão, no mínimo, estarem em conformidade com todas as leis, regras e regulamentações relativas a salários e horas trabalhadas, incluindo aquelas relativas a salário-mínimo, horas-extras e jornada máxima no país em questão.

e. Não deve haver uso de trabalho infantil, e especificamente deverá haver respeito aos padrões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pertinente.

f. Deve haver respeito pelo direito dos funcionários de livre associação e reconhecimento dos direitos dos funcionários a negociação coletiva, quando permitida por lei.

g. Condições de trabalho seguras e saudáveis deverão ser oferecidas a todos os funcionários pela CONTRATADA assim como seguir as regras internas definidas pela Contratante.

h. Operações serão conduzidas com cuidado em relação ao Meio Ambiente e incluirão respeito a toda e qualquer Legislação relevante ao tema no país.

Ética nos negócios

a. Os negócios deverão ser conduzidos com honestidade, integridade, transparência e livre concorrência. Todo processo ético visa inspirar confiança na manutenção de uma relação transparente, sólida e duradoura entre a CONTRATANTE e seus Fornecedores e/ou Prestadores de Serviço.

b. A CONTRATADA deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis referente a Antissuborno, Anticorrupção (Lei Brasileira nº 12.846/13 e correlacionadas), Prevenção a Lavagem de Dinheiro (Lei n° 9.613/98) e de Combate ao Financiamento do Terrorismo (Lei nº 13.260/16) – inclusive Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) e Boas Práticas ESG (Ambiental, Social, Governança).

c. Atos lesivos contra a Administração Pública – Não podem fazer e se comprometem para tanto a não fazer, como prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada bem como no tocante a licitações e contratos – a não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público, obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos com a administração pública, sem autorização em lei, e outros atos lesivos conforme Lei Anticorrupção.

d. Pagamentos, serviços, presentes, entretenimento, doação, benefícios, privilégios ou outras vantagens – não é permitido, oferecer ou dar a qualquer colaborador da CONTRATANTE ou terceiro – pagamentos, serviços, presentes, entretenimento, doação, benefícios, privilégios ou outras vantagenscom o objetivo ou não, de influenciar a maneira de executar sua obrigação profissional. Da mesma maneira, a CONTRATANTE não oferecerá ou dará tais pagamentos, serviços, presentes, ou outras vantagens a qualquer Fornecedor e/ ou Prestador de Serviço, parceiros de negócios que seja destinada a influenciar a maneira como este cumpre com sua obrigação profissional.

e. Brindes e presentes – para evitar interpretação imprópria nas relações de negócios, entre a  CONTRATANTE e seus Fornecedores de Materiais e/ou Prestadores de Serviço, seus colaboradores e/ou contratados, não é permitido qualquer tipo de brindes e presentes, exceção para itens de baixo valor e ao mesmo tempo caracterizados com a logomarca do Fornecedor e/ou Prestador de Serviço que está presenteando, listados a seguir: agendas, calendários, canetas, cadernos e blocos de notas – a serem entregues no local de trabalho com visibilidade a todos.

Possíveis doações, em desacordo com esse procedimento, serão encaminhados à área de RH e Auditoria Interna que definirão a destinação, como doação a entidades assistenciais, ou sorteio geral entre funcionários da fábrica, em evento como, almoços especiais e festa de fim de ano.

f. Colaboradores da CONTRATANTE não estão autorizados e não devem sob nenhuma circunstância, insinuar, solicitar, exigir ou pedir presentes, brindes, ou qualquer tipo de entretenimento e outras vantagens a Fornecedores, Prestadores de Serviço e/ou Parceiros de Negócios, em datas comemorativas ou não.

g. Meios de comunicação com colaboradores da CONTRATANTE – por Fornecedores de Materiais e/ou Prestadores de Serviço, seus colaboradores e /ou contratados, e vice-versa, devem ser feitos através dos meios de comunicação (telefone, e-mail) corporativos – exclusivamente da CONTRATANTE. Não é permitido o uso de telefones ou e-mails pessoais. Os telefones autorizados estão nos rodapés dos e-mails de cada colaborador.

  • Os e-mails da ABL são caracterizados pelas iniciais do nome do colaborador + sobrenome + @ablbrasil.com.br.
  • Os e-mails da BEKER são caracterizados pelo: @beker.com.br

h. Participação de Colaboradores da CONTRATANTE em eventos: a relação entre colaboradores da CONTRATANTE e seus Fornecedores de Materiais e/ou Prestadores de Serviço, deve ser exclusivamente profissional, visando atender às necessidades da Assim, a participação de Colaboradores da ABL e/ou da BEKER em eventos junto à Fornecedores e/ou Prestadores de Serviço, seus colaboradores e/ou seus contratados, (patrocinados ou não), só será permitida aqueles de caráter Técnico, relacionado diretamente com objeto comercial da empresa contratada e respectiva função do Colaborador.

Desta forma, não é permitido, por exemplo, a participação de colaboradores da CONTRATANTE com Fornecedores e/ou Prestadores de Serviço, seus colaboradores e/ou seus contratados, em Happy Hours, almoços, festas, confraternizações diversas e de fim de ano e outros eventos que não se enquadrem na descrição acima.

i. Relações de Parentesco assim como qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus funcionários com funcionários da CONTRATANTE devem ser informados na Proposta Comercial sob o título de “Parentesco e outros”.

j. Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas ou utilizadas para benefício próprio ou de terceiros, como condições de compra, dados da proposta.

k. Fornecedores, Prestadores de Serviço e parceiros de negócios da CONTRATANTE serão responsáveis por cumprir, compartilhar e exigir respeito a esse Código de Fornecedor de seus fornecedores e prestadores de serviço, colaboradores e/ou contratados diretos e por fiscalizar se estes princípios são respeitados.

l. É dever do colaborador da ABL e da BEKER cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o atendimento a esse Código de Fornecedor e informar à área de Auditoria Interna & Compliance, práticas que não estejam em conformidade.

m. Denúncia – na eventualidade de ocorrência de práticas em não conformidade com esse Código de Fornecedor, deve e se compromete – o Fornecedor, Prestador de Serviço e/ou Parceiros de Negócios – informar à nossa área de Auditoria Interna & Compliance através do e-mail compliance@ablbrasil.com.br ou através do telefone (19) 3872 9333. Sua denúncia será mantida em sigilo.

CONFIDENCIALIDADE

A CONTRATADA deve observar a confidencialidade e obter de seus colaboradores, contratados e subcontratadas a obrigação de confidencialidade de todas as informações de caráter financeiro, técnico e comercial, relativas à atividade da CONTRATANTE e/ou de pessoas e terceiros às quais se encontrem em sua área de atuação por ocasião da prestação das atividades.

São consideradas informações confidenciais, porém sem se restringir:

  • Propostas comerciais, contratos, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, mídias, planos de negócios, processos, tabelas, declarações financeiras, informações relativas aos clientes, sócios, administradores, diretores, trabalhadores e colaboradores das empresas envolvidas.
  • Dados pessoais – qualquer informação que possa tornar uma pessoa física identificada ou identificável;

Dados sensíveis – Qualquer dado pessoal que diga respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Proteção de dados pessoais

A CONTRATADA deve tratar dados pessoais aos quais obtém acesso em decorrência dos negócios realizados com a CONTRATANTE, de acordo com a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tratando exclusivamente para a finalidade – objeto da contratação, vedado seu tratamento para qualquer finalidade diversa.

A CONTRATADA deve adotar medidas técnicas, organizacionais e melhores práticas de segurança da informação visando proteger os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE contra tratamento e acesso não autorizado, bem como destruição acidental ou ilícita, perda /alteração ou divulgação não autorizada.

Do uso do Nome, Logomarca e Imagem da CONTRATANTE

A CONTRATADA não fará uso de nome, logomarca ou imagens da ABL e/ou BEKER, em qualquer publicidade ou atividade de divulgação empresarial ou licitação e não poderá tirar fotografias das instalações da CONTRATANTE, ou de qualquer outra parte, sem a aprovação prévia da área de Compliance da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e/ou multa, conforme o caso a ser tempestivamente analisado, respondendo ainda por eventuais perdas e danos diretos ou indiretos.

FINANCEIRO

I) Enviar Boleto de Cobrança para: contasapagar@ablbrasil.com.br

II) Enviar arquivo XML (obrigatoriamente com as TAGS <xPed> e <nItemPed>) e DANFE para:

III) Não efetuamos pagamentos para empresas de Factoring. O pagamento será efetuado via Pix, Boleto ou Dados Bancários. Não autorizamos troca de títulos principalmente com empresa de Factoring.

IV) Dados da conta corrente para pagamento devem estar em nome da empresa CONTRATADA;

Não serão feitos pagamentos em conta de pessoa Física, mesmo que dos sócios.

CANAL DE COMUNICAÇÃO

A ABL possui Canais de Comunicação, independente do contato direto com o colaborador da CONTRATANTE (comprador) que podem ser utilizados pela CONTRATADA, sempre que quiser se manifestar e/ou houver necessidade:

  1. Compliance@ablbrasil.com.br
  2. Auditoria Interna (telefone 19 3872 9333)
  3. Internet: Facebook.com. /ablantibióticosdobrasil (através do Messenger)

ACEITE

O pleno atendimento a este Código de Fornecedor é condição fundamental para a permanência da empresa na base de Fornecedores e Prestadores de Serviço da CONTRATANTE.

É de responsabilidade da CONTRATADA fazer seus colaboradores, contratados e subcontratadas conhecer e observar os termos desse Código de Fornecedor.

O não cumprimento poderá implicar na recusa da entrada da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE e cancelamento da Ordem de Compra com todos os custos e riscos por conta da CONTRATADA, bem como sua exclusão da base de Fornecedores e Prestadores de Serviço da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais responsabilidades Judiciais, Administrativas, Fiscais e outras que se fizerem pertinentes.

Esse Código de Fornecedor é constituído de 6 páginas e juntamente com a Ordem de Compra será considerado, para todos os fins e efeitos de direito, como plenamente aceito pelo Fornecedor e/ou Prestador de Serviços se não houver pronunciamento por escrito no prazo de 24 horas a contar do recebimento.

 

Esse Código de Fornecedor foi elaborado em 06/09/16 e revisado em 13/12/24.

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Encarregado da Proteção de Dados

(exclusivo para assuntos relacionados à Dados Pessoais)

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Fátima C. Kakoi Ferreira